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Autor: Vanderlei Franzoni

Resumo: "I - Que a Prefeitura Municipal tome providência no sentido de fiscalizar com rigor os estabelecimentos comerciais do município, em especial bares e restaurantes, para que tenha sanitários específicos, cumprindo a lei estadual nº 10.083 de 1998 que "Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado".
II - Que a Prefeitura Municipal através do setor competente tome as devidas providências, no sentido de regulamentar através de lei a utilização do espaço público, em especial as calçadas de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais do Município de Tabapuã."

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