Autor: Tarciso do Valle Pereira
Resumo: "Que o Executivo Municipal através de projeto de lei, modifique o artigo 1º da lei municipal nº 1780/2003, deste modo alterando o fracionamento e desdobramento de terrenos com área não inferior a 125 m², todavia modificando de 6 (seis) metros para 5 (metros) o mínimo permitido para a frente de um terreno"
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