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Autor: Lincoln José Franco

Resumo: "I - Que o Executivo Municipal apresente Projeto de Lei para assegurar aos servidores público municipais, pai ou mãe, tutor, curador ou detentor da guarda judicial de pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltiplo, que necessite de atenção permanente, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida."

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