PEDRO MÁRCIO GIROTTO, Presidente da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, nos termos do § 1°, Artigo 280 do Regimento Interno, procede a publicidade do Parecer Prévio do TCESP - Processos enviados de forma digital pelo https://sei.tce.sp.gov.br - TC nº. 004057.989.22-0, nos termos do artigo 33, inciso XIII, da Constituição do Estado, relativo ás contas do exercício de 2022, apresentadas pelo Executivo, o qual fica à disposição para o acesso dos interessados pelo período de (sessenta dias), na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Tabapuã.
Câmara Municipal de Tabapuã-SP, 24 de Junho de 2024.
Pedro Márcio Girotto
Presidente da Câmara