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Autor: Áquiles Luiz Paulella

Destinatário: Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tabapuã

Resumo:
I - Considerando que o Incentivo Financeiro Adicional, criado pelo Artigo 9°-D da Lei Federal nº 12.994/2014, difere da assistência financeira complementar prevista no artigo 9°-C da mesma lei, pergunta-se: O Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, vem transferindo o Incentivo Financeiro ao Fundo Municipal de Saúde?
II - Em caso negativo ao item 01, quais foram as medidas tomadas pelo Executivo Municipal junto ao Ministério da Saúde com a finalidade de pleitear o repasse do Incentivo Financeiro Adicional ao nosso município, considerando ser direito expresso em lei?
III- Solicito que seja apresentado de forma detalhada os valores repassados, fundo a fundo, nos anos de 2021, 2022 e 2023, para custear os serviços dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias.
IV - Com relação à norma regulamentadora para autorizar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes, considerando que diversas cidades já vêm regulamentando o tema, qual é a previsão de envio do Projeto de Lei para esta Casa de Leis?

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