Resumo: I - Que o Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de EXONERAR os servidores aposentados, atendendo as seguintes considerações: a) CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Tabapuã - SP possui servidores públicos municipal que mesmo após aposentados, continuam a trabalhar como servidores públicos, sem a realização de novo concurso público, recebendo remuneração para tanto; b) CONSIDERANDO que em 2016, através da Lei Complementar nº 37/2016 foi revogado inciso VI, do Estatuto do Funcionário Público, que tratava da aposentadoria como causa da vacância do cargo. A partir dai os funcionários que se aposentaram permaneceram no cargo e aposentados. Recebem dois salários, o do cargo e o do INSS como aposentados; c) CONSIDERANDO que, em 2017 através da Lei Complementar nº 145/2017, foi alterado novamente o inciso VI, do Estatuto do Funcionário Público, onde voltou a constar como causa de vacância do cargo a aposentadoria; d) CONSIDERANDO que, referida situação viola em tese, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de outros incisos do· mesmo artigo que também podem estar sendo violados, tais como o XVI e o XVII, que tratam da possibilidade de acumulação de cargos;
|