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A 2ª Palestra do Projeto Escola Legislativa aconteceu nessa segunda-feira (30/05) na Câmara Municipal de Tabapuã e abordou o tema "O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL E A SOBERANIA POPULAR"

Confira abaixo as fotos e o roteiro completo da palestra

PALESTRA 2: O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL E A SOBERANIA POPULAR

1. OBJETIVOS: o presente trabalho tem a proposta de: (i) iniciar um diálogo sobre o papel do Poder Legislativo no Brasil, apresentado suas características históricas e a visão atual na conjectura política do país; (ii) trazer uma abordagem contemporânea da soberania popular em um Estado Democrático de Direito e o que ela representa em um regime democrático sob o modelo delegativo e (iii) comentar sobre as decisões políticas e dilemas morais, e  como eles interferem em nossa sociedade. 

 

2. METODOLOGIA: o palestrante explanará os temas propostos, possibilitando intervenções quando lhe aprouver. Em seguida, o público presente poderá fazer suas indagações verbalmente ou por escrito. Em um terceiro momento, haverá uma dinâmica de grupo acerca de decisões e Justiça. Havendo questões não respondidas no momento, o palestrante deverá enviar email ou correspondência de resposta para o solicitante em até 48 horas. Os temas abordados e discutidos na palestra têm suas premissas teóricas na bibliografia descrita ao final, bem como em notícias recentes dos principais jornais, revistas e artigos nacionais e internacionais. O debate é construído sem qualquer conotação doutrinação ou de defesa de ideologias, partidos, filosofias ou crenças, advertindo o ouvinte de que qualquer posição pessoal do palestrante no curso de sua exposição jamais deverá ser tomada como verdade absoluta, ou posição da Câmara Municipal de Tabapuã ou de algum de seus vereadores. 

 

 

3. SÍNTESE TEÓRICA:

  1. Legislativo no Brasil. Histórico:
    a) Constituição de 1824: Governo Monárquico. Poder Moderador (estabilidade do trono pelo Imperador). Eleições Indiretas. Senado escolhido pelo Imperador.
    b)Constituição de 1891: Governo Presidencialista. Tripartição de Poderes. Câmara dos Deputados e Senado (sufrágio direto). Voto de Cabresto. República do Café-com-Leite. 
    c) Constituição de 1934: Governo Presidencialista. Senado como Colaborador da Câmara dos Deputados. Voto secreto e das mulheres.
    d) Constituição de 1937: Governo Ditatorial (Getúlio Vargas). Parlamento Nacional: Câmara dos Deputados e Conselho Federal.  Eleições indiretas pelos vereadores. Poder centralizado no Executivo.
    e) Constituição de 1946: Governo Presidencialista. Independências dos Poderes. Pluripartidarismo (embora com predominância do PSD e UDN). Democracia populista. 
    f) Constituição de 1967: Governo Presidencialista. Estados e Municípios esvaziados. Governo centralizado. Eleições indiretas. 
    g) Constituição de 1969: Governo Presidencialista. Manteve em vigor o AI-5. Eleições Indiretas. Esvaziamento Político (ARENA x MDB). Início do processo de democratização (pacote de junho/1978 – queda do AI-5)
    h) Constituição de 1988:Governo Presidencialista. Autonomia e Independências dos Poderes. Sociedade fraterna e pluralista.

  2. Soberania Popular: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” (art. 1º da CF/88)

  3. Democracia Direta: “a soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular” (artigo 1º da Lei n. 9.709/98).
  4. Justiça nos dias atuais: aumentar o bem-estar, respeitar a liberdade e promover a virtude.

  5. Dilemas morais e questões filosóficas. Exemplo hipotético: suponha que você seja um motorneiro de um bonde desgovernado avançando sobre os trilhos a 100 km/h. Adiante você vê cinco operários trabalhando nos trilhos, e, tentando parar, os freios não funcionam. A tragédia da morte dos cincos operários é certa, mas você, de repente, nota que tem um desvio a direita. Porém, há um operário trabalhando nesse trilho. O que você deveria fazer? Seguir com o bonde sobre os cincos operários ou desviar para o trilho que contém um?
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  6. Considere agora outra versão sobre o bonde. Você não é mais o motorneiro, mas um espectador em cima de uma ponte. Ao seu lado há um homem muito mais pesado que você, e caso ele fosse jogado sobre o bonde, ele morreria, mas salvaria os cinco operários. Pergunta: nessa situação, sabendo que a salvação dos cinco operários dependeria apenas de o homem ao seu lado cair sobre o bonde, você teria coragem de empurrá-lo da ponte, mesmo sabendo que não responderia por homicídio
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  7. Reflexão moral → política: que leis devem governar nossa vida coletiva?

8. BIBLIOGRAFIA:

ARENDT, Hannah, “A condição humana”. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987.
DALLARI, Dalmo de Abreu. “Elementos da Teoria Geral do Estado”. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 1991.
JEREMY, Waldron. “A Dignidade da Legislação”. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
HABERMAS. Jürgen. “A inclusão do outro: estudos de teoria política”, 2ª ed. São Paulo: Loyola,2202.
LIJPHART, Arend. “Modelos de Democracia: desempenho e padrões de governo em 36 países”. Yale University. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2003.
O’DONNELL, Guillermo. “A Democracia Delegativa”, Novos Estudos CEPRAB, nº 31, outubro de 1991, p. 25-40.
OLIVEIRA, Pérsio Santos. “Introdução à Sociologia”, 20ª ed. São Paulo: Ed. Ática, 2000.
ORTEGA Y GASSETT, José. “A Rebelião das Massas”, São Paulo: Martins Fontes, 1987.
SEN, Amartya. “A ideia de Justiça”. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
SILVA, José Afonso da. “Curso de Direito Constitucional”.  9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
TOURAINE, Alain. “Crítica de Modernidade”. Petrópolis: Ed. Vozes, 2007.
VICENTINO, Cláudio. DORIGO Giampolo. História do Brasil. São Paulo: Scipione, 1997.


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