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Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que leva a Câmara Municipal de Tabapuã adotar medidas preventivas para impedir aglomeração e contato entre as pessoas, além de imediata ação para o impedimento de proliferação quando ocorrer casos suspeitos.

Com base no Decreto Municipal nº 038/2020, de 19 de março de 2020, que dá nova redação ao Decreto 037/2020, de 16 de março de 2020, que "trata sobre a adoção no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem somo sobre recomendações no setor privado municipal";

Resolve

Fixar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, das 8 horas ao meio-dia;

Os servidores com 60 anos ou mais serão dispensados para trabalhar em sistema de home office, considerando que fazem parte do grupo de risco do COVID-19

Todos os servidores estão dispensados da identificação digital para entrada nas dependências da Câmara Municipal, como medida de evitar possível proliferação do COVID-19;

SUSPENSÃO temporária do empréstimo e cessão do plenário e bandeiras da Câmara Municipal para uso de particulares. Estão SUSPENSAS também as Sessões solenes, solenidades, reuniões e Audiências Públicas, exceto as reuniões de Comissões Permanentes e Especiais de Inquérito, em decorrência de prazos legais e regimentais;

PROIBIÇÃO da ENTRADA, VISITAÇÃO e CIRCULAÇÃO de público em geral nas dependências da Câmara Municipal de Tabapuã, estando liberada APENAS a entrada de servidores, vereadores e fornecedores.

Todas as medidas atendem orientações de autoridades de saúde nas esferas nacional, estadual e municipal, visando a preservação da saúde coletiva de vereadores, servidores e público em geral. As ações podem ser revistas a qualquer momento diante do agravamento ou solução desta grave epidemia que preocupa o mundo.

  Ato Legislativo nº 03, de 19 de março de 2020