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Audiência Pública - Convite

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP toma público, e CONVIDA os Senhores Vereadores, autoridades, representantes de classes e munícipes em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada nesta Câmara Municipal, no dia 05 de Julho de 2021, segunda-feira, com início às 19h00min, para apresentar e discutir com as autoridades e a sociedade Tabapuanense, em sua fase de aprovação, Projeto de Lei nº 023/2021 de 30 de Abril de 2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025 e dá outras providências" e o Projeto de Lei nº 024/2021 de 30 de Abril de 2021, que "Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tabapuã para o exercício de 2022 e dá outras providências, em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011.Câmara Municipal de Tabapuã, 25 de Junho de 2021, FABRICIO MONTES DE MATTOS. Presidente da Câmara.

Audiência Pública - Convite

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP torna público, e CONVIDA os Senhores Vereadores, autoridades, representantes de classes e munícipes em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se através do Aplicativo Google Meet e o link será disponibilizado no site oficial da Câmara com 2 (duas) horas de antecedência no dia 06 de Julho de 2020, segunda-feira, com início às 11:30 horas, para apresentar e discutir com as autoridades e a sociedade Tabapuanense, em sua fase de aprovação Projeto de Lei nº 18/2020 de 29 de Abril de 2020, que "Estabelece as Diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tabapuã para o exercício de 2021 e dá outras providências", em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. Câmara Municipal de Tabapuã, 30 de Junho de 2020, TARCISO DO VALLE PEREIRA.- Presidente da Câmara.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE

Câmara Municipal de Tabapuã - SP

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP torna público, e CONVIDA os Senhores Vereadores, autoridades, representantes de classes e munícipes em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 31 de Outubro de 2017, terça-feira às 15:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, para apresentar e discutir com as autoridades e a sociedade Tabapuanense, em sua fase de aprovação, o Projeto de Lei nº 032/2017, de 29 de Setembro de 2017, que "Altera os anexos do Plano Plurianual 2018-2021 e dá outras providências", Projeto de Lei nº 033/2017 de 29 de Setembro de 2017, que "Altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exercício de 2018 e do Projeto de Lei nº. 034/2017, de 29 de Setembro de 2017, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabapuã para o exercício de 2018 e dá outras providências" em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101 /2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. Câmara Municipal de Tabapuã, 05 de Outubro de 2017, LEONARDO BOLOGNA. - Presidente da Câmara.

 

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AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE

Câmara Municipal de Tabapuã - SP

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP torna público, e CONVIDA, os Senhores Vereadores, autoridades, representantes de classes e munícipes em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 24 de Maio de 2017, quarta-feira às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, para apresentar e discutir com as autoridades e a sociedade Tabapuanense, em sua fase de aprovação, o Projeto de Lei nº 016/2017, de 25 de Abril de 2017, que institui o Plano Plurianual do Município de Tabapuã para o período de 2018 a 2021 e do Projeto de Lei nº 017/2017 de 25 de Abril de 2017, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Tabapuã para o exercício financeiro de 2018, e da outras providências" em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. Câmara Municipal de Tabapuã, 16 de Maio de 2017, LEONARDO BOLOGNA.- Presidente da Câmara.

 

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