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AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE

Câmara Municipal de Tabapuã - SP

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP torna público, e CONVIDA, os Senhores Vereadores, autoridades, representantes de classes e munícipes em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 24 de Maio de 2017, quarta-feira às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, para apresentar e discutir com as autoridades e a sociedade Tabapuanense, em sua fase de aprovação, o Projeto de Lei nº 016/2017, de 25 de Abril de 2017, que institui o Plano Plurianual do Município de Tabapuã para o período de 2018 a 2021 e do Projeto de Lei nº 017/2017 de 25 de Abril de 2017, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Tabapuã para o exercício financeiro de 2018, e da outras providências" em atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. Câmara Municipal de Tabapuã, 16 de Maio de 2017, LEONARDO BOLOGNA.- Presidente da Câmara.

 

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AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVITE

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - SP

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP torna público, e CONVIDA as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, demais autoridades, representantes de classes e população em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 18 de novembro de 2015, quarta-feira, às 16:00 horas, em sua sede própria, para apresentar e discutir durante o Processo Legislativo de aprovação, o Projeto de Lei nº 037/2015, de 30/09/2015, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabapuã para o Exercício de 2016, e dá outras providências", bem como, dos demais projetos de leis que envolvem a alteração do planejamento vigente, que encontram-se tramitando no Poder Legislativo, para fins de atendimento ao Parágrafo Único do art. 48, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), art. 44 da Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), e ao art. 9° da Lei Federal n° 12.527, de 18/11/2011. Câmara Municipal de Tabapuã, 10 de novembro de 2015. Fábio Rodrigo Bosque - Presidente da Câmara Municipal de Tabapuã; Vládia de Souza Gandolfo - Vereadora Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Publique-se.