Resumo:
Determina a responsabilidade de órgãos públicos, agências bancárias, casa lotérica, agência de correios, lojas diversas, bares, depósitos de bebidas, farmácias, padarias, açougues, lojas de conveniências, supermercado, mercado, minimercados, mercearias e demais comércios em geral, pelas filas internas e externas dos seus respectivos estabelecimentos, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decretada no Município de Tabapuã - SP.
Situação:
Aprovado
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Texto do Projeto:![]() |
Dispensa dos Pareceres:![]() |
Autógrafo de Lei:![]() |