Projeto de Lei Ordinária 10/2019
Resumo:
Institui o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em estabelecimentos que promovam espetáculos artísticos, culturais e esportivos, e da outras providências.
Situação:
Aprovado
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